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 - Legislação [Lei Nº 675 de 23 de Abril de 2014]
 
                        LEI Nº. 675 DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno no Distrito Industrial de Guaiúba, localizado a margem direita da Rodovia CE 060 - KM 26 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar á BIOMATIKA, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei nº 4.132 de 10/11/1962. 
A parte ideal do terreno compreende os lotes 03 da quadra 04, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    A doação de interesse público destinado à implantação de uma fábrica com investimentos de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), gerando 100 (cem) empregos diretos.
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte quatro) meses para início da atividade fabri, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba - CE.
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei.