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  • Legislação [Lei Nº 1022 de 2 de Junho de 2021]




 

LEI N° 1022, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

     

    AUTORIZA O PODER  EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial visando incluir dotação orçamentária ao Gabinete da Prefeita, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Infraestrutura e Habitação no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme especificações do anexo I:  
          Art. 2º.    A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1° desta Lei, será coberta com recursos previstos na Lei n.4.320/64, art. 43, S 1°, incisos I a IV, advirão da anulação das dotações orçamentárias do anexo II.  
            Art. 3º.    Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite fixado no artigo 7o da Lei Municipal n° 998 de 03 de novembro de 2020 que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021".  
              Art. 4º.     A ação constante do projeto de que trata o artigo 1 e 2 ficam integradas ao programa definido no Plano Plurianual 2018-2021 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.  
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.  
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 02 de junho de 2021.

                   

                   

                  Izabella Maria Fernandes da Silva

                  Prefeita Municipal

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