Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 668 de 24 de Janeiro de 2014]
Art. 1º.
Fica alterado o salario minimo municipal ‘ em 6,78 % ( seis virgula setenta e oito por cento ), passando os vencimentos no valor de R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais ) para R$ 724,00 ( setecentos e vinte e quatro reais) .
Parágrafo único
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores, sejam concursados ou comissados, deste Municipio.
Art. 2º.
Ficam inalteradas os demais vencimento que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações própias consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei tera seus efeitos retroativos no primeiro dia de janeiro do corrente ano e entrará em vigor na data de sua públicação .