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 - Legislação [Lei Nº 668 de 24 de Janeiro de 2014]
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições quer lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câmara Municipal de guaiúaba aprovou e eu sanciono a seguite Lei :
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                     
Fica alterado  o salario  minimo municipal ‘ em  6,78 % ( seis virgula  setenta e oito por cento ), passando os vencimentos  no valor  de  R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais )  para R$ 724,00  ( setecentos e vinte e quatro reais) .
 
O referido  vencimento  será o menor valor  pago  aos servidores,  sejam  concursados ou comissados, deste Municipio. 
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                     
Ficam inalteradas  os demais  vencimento  que serão devidamente  alterados  em sua data base. 
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                     
As despesas decorrentes da execução desta Lei  correrão á conta  das dotações  própias consignadas no vigente orçamento.