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  • Legislação [Lei Nº 668 de 24 de Janeiro de 2014]




 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO  CEARÁ,  no uso das suas atribuições  quer lhe são conferidas por Lei , faz saber que a Câmara Municipal de guaiúaba  aprovou e eu sanciono a seguite Lei :

    Art. 1º.      Fica alterado  o salario  minimo municipal ‘ em  6,78 % ( seis virgula  setenta e oito por cento ), passando os vencimentos  no valor  de  R$ 678,00 ( seiscentos e setenta e oito reais )  para R$ 724,00  ( setecentos e vinte e quatro reais) .
      Parágrafo único       O referido  vencimento  será o menor valor  pago  aos servidores,  sejam  concursados ou comissados, deste Municipio. 
        Art. 2º.      Ficam inalteradas  os demais  vencimento  que serão devidamente  alterados  em sua data base. 
          Art. 3º.      As despesas decorrentes da execução desta Lei  correrão á conta  das dotações  própias consignadas no vigente orçamento.
            Art. 4º.      Esta Lei tera seus efeitos retroativos no primeiro   dia de janeiro do corrente  ano e entrará em vigor na data de sua públicação  . 
               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ,  aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

               

              Kaio Virgínio Gurgel Nogueira

              Prefeito Municipal

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