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  • Legislação [Lei Nº 660 de 30 de Agosto de 2013]




 

LEI Nº 660/2013 de 30 de agosto de 2013. 


 
     

    Dá nova redação ao inciso II do artigo 7º da Lei Municipal N° 641, de 07 de novembro de 2012, e dá outras providências. 


     
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Inciso II, do artigo 7º da Lei 641, de 07 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "

        Art. 70 - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativos autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias:

        (...)  II – até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964"   

          II  – 

          até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos incisos I e III, do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964

          Art. 2º.     Os demais incisos constantes no referido artigo 7º mantém-se inalterados.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.

                 

                Kaio Virginio Gurgel Nogueira 

                Prefeito Municipal 

                 

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