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 - Legislação [Lei Nº 659 de 26 de Agosto de 2013]
 
LEI N° 659/2013 de 26 de agosto de 2013.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    Ficam criados, no âmbito do poder executivo municipal, os seguintes cargos em comissão, vinculados a Secretaria de Infraestrutura, para as funções a seguir:
Um Cargo em Comissão para Operador de Motoniveladora - COM 1;
Dois Cargos em Comissão para Operador de Retroescavadeira - COR 1;
Um Cargo em Comissão para Operador de Pá Mecânica - COP 1; e
Um Cargo em Comissão para Operador de Trator de Esteiras - COT 1.
Art. 2º. 
                             
                            
                        
                    
                    A carga horária a ser desenvolvida será a prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal, tendo como vencimentos os seguintes valores:
Comissão para Operador de Motoniveladora – COM 1, a quantia supra de R$ 2.500,00 (dois e quinhentos reais);
Dois Cargos em Comissão para Operador de Retroescavadeira - COR 1, a quantia supra de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 
 
Um Cargo em Comissão para Operador de Pá Mecânica - COP 1, a quantia supra de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais); e
Um Cargo em Comissão para Operador de Trator de Esteiras - COT, R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
Art. 3º. 
                             
                            
                        
                    
                    As despesas decorrente da criação dos cargos em comissão ocorrerão por dotações próprias vinculadas a Secretaria de Infraestrutura.