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  • Legislação [Lei Nº 16971 de 2 de Setembro de 2019]

Lei N° 16971/2019

D.O. 28.08.19)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PARADESPORTO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Paradesporto, no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Parágrafo único. A data estadual mencionada no caput foi definida em alusão ao Dia Internacional do Paradesporto, instituído pelo Comitê Paralímpico Internacional em 1989.

Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: EVANDRO LEITÃO

 

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