• Início
  • Legislação [Lei Nº 12716 de 4 de Setembro de 1997]

Lei N° 12716/1997

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.716, DE 04.09.97 (D.O. DE  17.09.97)

 

(REVOGADO PELA LEI N.º 17.091/19)

 

 

Denomina o Memorial da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará de Deputado Pontes Neto.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica denominado de Deputado Pontes Neto o Memorial da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de setembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.