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  • Legislação [Lei Nº 12739 de 16 de Outubro de 1997]

Lei N° 12739/1997

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.739, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.10.97)

 

Considera de Utilidade Pública Estadual o Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual o Centro de Estimulação e Desenvolvimento Infantil, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

 

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