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  • Legislação [Lei Nº 12740 de 16 de Outubro de 1997]

Lei N° 12740/1997

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.740, DE 16.10.97 (D.O. DE 21.10.97)

 

Denomina a Escola Estadual de 1º Grau, situada no Município de Coreaú no Bairro Alto Alegre, de "Alferes Augostinho Sérgio Portela".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica denominada "Alferes Augostinho Sérgio Portela" a Escola Estadual de 1º Grau, situada no município de Coreaú-Ce., localizada no Bairro Alto Alegre.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

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