• Início
  • Legislação [Lei Nº 12753 de 14 de Novembro de 1997]

Lei N° 12753/1997

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.753, DE 14.11.97 (D.O. DE 14.11.97)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Deputado Luís  Eduardo Maron de Magalhães.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Deputado Luís Eduardo Maron de Magalhães, natural de Salvador - BA, de acordo com a Lei nº 12.554 de 27 de dezembro de 1995.

 

         Art. 2º. A Assembléia Legislativa fixará a data de entrega do referido Título ao agraciado.

 

         Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  Fortaleza aos 14 de novembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.