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  • Legislação [Lei Nº 12765 de 24 de Dezembro de 1997]

Lei N° 12765/1997

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.765, DE 24.12.97 (D.O. DE 26.12.97)

 

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de R$ 13.020.000,00 (TREZE MILHÕES E VINTE MIL REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.

 

         Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei decorrem:

 

         - De Convênios com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Rural e o Fundo Rotativo de Terras...................................................................................................................R$4.000.000,00;

 

         - De anulação de dotações orçamentárias da Secretaria do Planejamento e Coordenação, conforme anexo II....................................................................................................................................R$ 9.020.000,00.

 

         Art. 3º. As classificações orçamentárias de que trata os créditos propostos nesta Lei ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1996 - 1999 (Lei nº 12.498, de 30/10/95).

 

         Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 1997.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

 

 

 

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