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  • Legislação [Lei Nº 11386 de 21 de Dezembro de 1987]

Lei N° 11386/1987

 

 

LEI Nº 11.386, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de CZ$ 350.636,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL,  SEISCENTOS E TRINTA E SEIS CRUZADOS), para o preparo e realização de Plebiscitos aprovados por Lei, conforme a seguinte classificação:

         1900 - SECRETARIA DA FAZENDA

         1901 - Gabinete do Secretário

1901.03070202.280 - Transferência ao Tribunal Regional Eleitoral                                                   

              3221.00.00 - Transferências à União                                                                                          Cz$ 350.636,00

                                              T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .                                               Cz$ 350.636,00

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Sérgio Machado

Francisco José Lima Matos

 

 

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