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  • Legislação [Lei Nº 11305 de 13 de Março de 1987]

Lei N° 11305/1987

 

LEI Nº 11.305, DE 13.03.87 (D.O. DE 17.03.87)

 

 

Cria o Município de Chorozinho, desmembrado do Município de Pacajús.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É criado o Município de Chorozinho, desmembrado do Município de Pacajús, constituindo-se do território do Distrito de igual nome, cuja sede passa a categoria de cidade.

Art. 2º - A linha divisória do Município de Chorozinho é a seguinte:

a) - Ao Norte, ´com o Município de Pacajús - Começa na foz do Riacho Areré, no Rio Choró, subindo por este até confrontar com o divisor de águas, entre os Riachos Lagamar e Cavaco; apanha o citado divisor, seguindo entre a fazenda Campestre e a Lagoa do Mato, prolongando-se até a extrema intermunicipal com o Município de Redenção.

b) - A Leste com o Município de Cascavel - Começa na confluência do Riacho Areré com o Rio Choró, seguindo em linha reta até encontrar o divisor de águas entre as vertentes dos Rios Choró e Pirangi; e finalmente, segue por este divisor até apanhar a estrada Transanordestina.

c) - Ao Sul com o Município de Aracoiaba - Começa no ponto em que a Transnordestina incide sobre o divisor de águas entre o Rio Choró e o Pirangi; segue pelo referido divisor em busca da Lagoa do Serrote; nesta Lagoa apanha o riacho do mesmo nome e por ele desce até sua foz, no Rio Choró.

b) - A LESTE com o Município de Cascavel: (nova redação dada pela Lei n.º 11.788, de 21/01/91)

 

Começa na confluência do riacho Areré com o rio Choró, seguindo em linha reta até encontrar o divisor de águas entre as vertentes dos rios Choró e Pirangi da divisa da fazenda Marambaia, daí vai até sua incidência na BR-116 no Km 72.9. (nova redação dada pela Lei n.º 11.788, de 21/01/91)

 

c) Ao SUL com o Município de Ocara: (nova redação dada pela Lei n.º 11.788, de 21/01/91)

 

Começa na estrada Lagoa Nova na BR-116 no Km 75.5, seguindo 1.400 (Hum mil e quatrocentos) metros pela referida estrada da Lagoa Nova, daí apanha a estrada do Pau D' Olhos até encontrar a CE 122, no Km 6.4 e daí prossegue por uma estrada existente e vai até a Lagoa do Serrote, nesta Lagoa apanha o riacho do mesmo nome e por ele desce até sua foz no rio Choró. (nova redação dada pela Lei n.º 11.788, de 21/01/91)

 

d) - A Oeste, com o Município de Redenção - Começa na confluência do Riacho do Serrote com o Rio Choró; prossegue pela linha quebrada que vai terminar na foz do Riacho Salgado no Rio Pacoti, cujos ângulos se apoiam no Poço da Pedra, no Riacho Uruá, na Lagoa Timbaúba, na Lagoa do Meio e na Lagoa Dourada, prolongando-se até a extrema intermunicipal com o Município de Pacajús.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 13 de março de 1987.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Luiz Cruz de Vasconcelos

 

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