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  • Legislação [Lei Nº 11291 de 6 de Janeiro de 1987]

Lei N° 11291/1987

 

LEI Nº 11.291, DE 06.01.87 (D.O. DE 15.01.87)

 

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS HANSENIANOS - AMIHAN, entidade civil, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de

1987.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

Luiz Cruz de Vasconcelos

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