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  • Legislação [Lei Nº 12857 de 22 de Setembro de 1998]

Lei N° 12857/1998

LEI Nº 12.857, DE 22.09.98 (D.O. DE 24.09.98)

 

Reajusta os valores dos Vencimentos, Salários, Gratificações, Representações e Proventos  do Quadro V- Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Ficam reajustados os valores dos Vencimentos-base, Salário-base do Secretário, Subsecretário e dos Servidores do Quadro V – Tribunal de Contas  dos Municípios, na forma dos Anexos I  e II, partes integrantes desta Lei.

 

         Art. 2º. O Vencimento  e a Representação dos cargos de Direção e Assessoramento são fixados no Anexo III.

 

         Art. 3º. A vantagem pessoal, correspondente à Representação do Cargo Comissionado, fica reajustada nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os cargos de Direção e Assessoramento.

 

         Art. 4º. Os Proventos dos inativos integrantes do Tribunal de Contas dos Municípios serão reajustados nos mesmos valores estabelecidos nesta Lei para os servidores em atividade.

 

         Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 01 de agosto de 1998.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 22  de setembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Tribunal de Contas dos Municípios

 

 

ANEXO I

 

 

         REFERÊNCIA   ADO R$         REFERÊNCIA   ANS R$

 

         01      130,00 01      165,23

 

         02      130,00 02      173,49

 

         03      130,00 03      182,20

 

         04      130,00 04      191,27

 

         05      130,00 05      200,83

 

         06      130,00 06      210,87

 

         07      130,00 07      221,39

 

         08      130,00 08      232,49

 

         09      130,00 09      244,10

 

         10      130,00 10      256,32

 

         11      130,09 11      269,12

 

         12      132,94 12      282,58

 

         13      135,86 13      296,71

 

         14      138,83 14      311,46

 

         15      141,87 15      327,02

 

         16      144,98

 

         17      148,15

 

         18      151,39

 

         19      154,71

 

         20      158,09

 

 

 

ANEXO II

 

         REPRESENTAÇÃO      VENCIMENTO VALOR TOTAL

                   BASE   R$     

 

         DNS-2 126,85 1.268,47       1.395,32

 

         DNS-3 88,79  887,92 976,72

 

         DAS-1 62,15  621,53 683,64

 

         DAS-2 46,62  466,16 512,77

 

         DAS-3 34,96  349,60 384,56

 

ANEXO III

 

 

         CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

                   BASE  

 

         SECRETÁRIO  775,15 222%

 

         SUBSECRETÁRIO      697,64 222%

 

 

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