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  • Legislação [Lei Nº 12852 de 15 de Setembro de 1998]

Lei N° 12852/1998

LEI Nº 12.852, DE 15.09.98 (D.O. DE 17.09.98)

 

Denomina-se de Celso Alves de Araújo e Silva o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cedro.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Fica denominado de Celso Alves de Araújo e Silva o trecho da Rodovia Estadual Ce-284 que liga Umarizeira a Cedro.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Marcos Cals

 

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