• Início
  • Legislação [Lei Nº 12849 de 27 de Agosto de 1998]

Lei N° 12849/1998

LEI Nº 12.849, DE 27.08.98 (D.O. DE 27.08.98)

 

Transforma Cargos no Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior - MAS , no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Ficam transformados 10 (dez) dos cargos da classe de Professor Assistente em 10(dez) cargos da classe de Professor Auxiliar, no Quadro de Pessoal da  Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, integrantes  do Grupo Ocupacional Atividades de Magistério Superior - MAS, criados através da Lei nº 12.263, de 24 de fevereiro de 1994, ficando dito quadro de pessoal discriminado conforme o Anexo Único da presente Lei, a serem providos por concurso público de provas e títulos, na referência inicial da respectiva classe.

 

         Art. 2º. Fica ratificado o Concurso Público objeto do Edital nº 2/94, de 20 de setembro de 1994, da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA.

 

         Art 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Universidade Regional do Cariri - URCA, e serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

 

         Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governado do Estado

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº    DE    DE      DE  1998.

 

         GRUPO          CATEGORIA   CARÊNCIA     CLASSE/       NÍVEL/ QUANTIDADE

         OCUPACIONAL         FUNCIONAL             CARGO         REFERÊNCIA 

 

         MAGISTÉRIO  EDUCAÇÃO    DOCÊNCIA     PROFESSOR   I A IV  75

         SUPERIOR -MAS       SUPERIOR     DE      AUXILIAR               

                            EDUCAÇÃO                      

                            SUPERIOR                       

 

                                      PROFESSOR   V A VIII        05

                                      ASSISTENTE           

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.