• Início
  • Legislação [Lei Nº 12833 de 10 de Julho de 1998]

Lei N° 12833/1998

LEI Nº 12.833, DE 10.07.98 (D.O. DE 14.07.98)

 

Considera de Utilidade Pública a Fraternidade Jesus Maria José de Antônio Bezerra na forma que indica.

 

         O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fraternidade Jesus Maria José de Antônio Bezerra, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro em Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.