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  • Legislação [Lei Nº 12803 de 20 de Abril de 1998]

Lei N° 12803/1998

LEI Nº 12.803, DE 20.04.98 (D.O. DE 24.04.98)

 

Denomina, Avenida Senador Carlos Jereissati, a nova via que dá acesso ao Aeroporto Pinto Martins.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º. Passa a ser denominada Av. Senador Carlos Jereissati, a via que dá acesso ao novo Aeroporto Pinto Martins, ligando os bairros Dias Macedo e Montese, em Fortaleza.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador

Iniciativa: Deputado Teodorico Menezes

 

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