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  • Legislação [Lei Nº 12792 de 26 de Março de 1998]

Lei N° 12792/1998

LEI Nº 12.792, DE 26.03.98 (D.O. DE 30.03.98)

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Progresso de Cedro.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

         Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos do Progresso de Cedro, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico, no Município de Cedro, à rua Senador João Tomé, 334, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de março de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Iniciativa: Deputado Paulo Afonso

 

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