Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 648 de 22 de Janeiro de 2013]
Art. 1º.
Fica alterado o salario minimo Municipal em 9% ( nove por cento ), passando os vencimentos no valor de R$ 622,00 ( seiscentos e vinte dois reais) para R$ 678,00 ( seiscentos e srtrnta oito reais).
Parágrafo único
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste Municiopio.
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais vencimentos que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão á conta das dotações própias consignadas no vigente orçamento .
Art. 4º.
Esta Lei terá seus efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro do corrente ano e entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação .
Art. 6º.
Revogan-se as disposições em contrário .