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- Legislação [Lei Nº 17276 de 10 de Setembro de 2020]
Lei N° 17276/2020
ALTERA A LEI N.º 15.910, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 9.º, caput, da Lei n.º 15.910, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.º O Comitê Gestor desta Política será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I Secretaria do Planejamento e Gestão SEPLAG;
II Secretaria de Desenvolvimento Agrário SDA;
III Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho SEDET;
IV Secretaria da Administração Penitenciária SAP;
V Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos SPS;
VI Secretaria da Saúde SESA;
VII Secretaria da Educação SEDUC;
VIII Secretaria da Fazenda SEFAZ;
IX Central de Abastecimento do Estado do Ceará CEASA;
X 1/3 (um terço) da sociedade civil, assegurada a participação das Federações de interesse da Política, dentre outras. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO