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  • Legislação [Lei Nº 11490 de 19 de Setembro de 1988]

Lei N° 11490/1988

 

LEI Nº 11.490, DE 19.09.88 (D.O. DE 19.09.88)

 

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares ao orçamento vigente do Estado e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de Cz$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzados), destinados ao Aumento de Capital do Banco do Estado do Ceará - BEC, com recursos de operações de crédito já contratadas com o Banco do Brasil, através da Lei nº 11.410, de 28 de dezembro de 1987.

Parágrafo único - A autorização constante deste artigo abrange os créditos suplementares que excedem o limite estabelecido pelo art. 10 da Lei nº 11.405, de 24 de dezembro de 1987.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Francisco José Lima Matos

 

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