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  • Legislação [Lei Nº 11472 de 6 de Julho de 1988]

Lei N° 11472/1988

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.472, DE 06.07.88 (D.O. DE 08.07.88)

 

 

Reconhece de utilidade pública a Obra das Filhas do Amor de Jesus Cristo.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a "OBRA DAS FILHAS DO AMOR DE JESUS CRISTO", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 1988.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

 

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