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  • Legislação [Lei Nº 11418 de 4 de Janeiro de 1988]

Lei N° 11418/1988

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.418, DE 04.01.88 (D.O. DE 04.01.88)

 

Cria o Distrito que Indica.

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Piquet Carneiro o Distrito de MULUNGU, cuja sede com a mesma denominação, passa à categoria de Vila, constituindo-se de território desmembrado do Distrito sede de PIQUET CARNEIRO e terá os seguintes limites:

a) - ao Norte, com o Município de Senador Pompeu;

Começa na estrada Piquet Carneiro-Senador Pompeu (via-inchuí), no sítio São Luís no ponto em que a mesma é atravessada pela reta tirada da Serra do Inchuí para o km 310 da estrada de ferro Baturité, prossegue pela referida reta no sentido oposto até o limite com Solonópole.

b) - a Leste, com o Município de Sonolópole;

Começa no ponto referido no final da alínea anterior, prossegue pelo divisor de águas entre as vertentes do Rio Banabuiú e Riacho do Sangue até o Sítio Ereu no limite interdistrital com Ibicuã.

c) - ao Sul, com o Distrito de Ibicuã;

Começa no ponto referido no final da alínea anterior, segue pelo divisor de águas entre os Riachos Bom Sucesso e São Gonçalo até a estrada Ibicuã-Mulungu.

d) - a Oeste, com o Distrito de Piquet Carneiro;

Começa no ponto referido no final da alínea anterior, segue pela estrada de Ibicuã-Mulungu até a estrada de Piquet Carneiro, Sítio Fechado, segue por esta última até o Riacho Bom Sucesso no Sítio Conceição, prossegue pelo Riacho Bom Sucesso até cruzar a estrada Piquet Carneiro-Senador Pompeu (via inchuí), continuando por esta até o limite com Senador Pompeu.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de janeiro de 1988.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador em exercício

José Gonçalves Monteiro

 

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