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  • Legislação [Lei Nº 16788 de 27 de Dezembro de 2018]

Lei N° 16788/2018

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PROMOTOR DE EVENTOS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Promotor de Eventos, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO YURI GUERRA

 

 

 

 

 

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