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  • Legislação [Lei Nº 11705 de 13 de Julho de 1990]

Lei N° 11705/1990

 

LEI Nº 11.705, DE 13.07.90 (D.O. DE 16.07.90)

 

Autoriza a abertura de créditos especiais que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Transportes, Energia, Comunicações e Obras, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Transferências a Municípios e Encargos Previdenciários, na forma do anexo constante da presente lei, créditos especiais no valor de Cr$ 329.447.964,48 (trezentos e vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta e oito centavos), destinados a cobrir as seguintes despesas, na forma abaixo explicitada:

 

I - PROCURADORIA   GERAL   DO ESTADO   

 

- Atender despesas com  Salário-Família do pessoal inativo....................................Cr$ 3.000,00

 

II - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA COMUNICAÇÕES E OBRAS

 

- Atender despesas com as Obras de  Recuperação do Bondinho Teleférico de

 Ubajara............................................................................................... .......................Cr$ 6.700.000,00

 

III - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

 

- Atender despesas de Capital referente à execução do programa  de  Saneamento  para  Baixa Renda  (PROSANEAR) com recursos de operações de crédito contratados juntos à Caixa Econômica Federal, com aprovação pela referida Entidade e as necessidades de Recursos de  Integralização do Governo do Estado no FAE.................................................................................................Cr$ 315.000.000,00

 

IV - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

 

- De conformidade com os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a União repassará ao Estado parte de sua Arrecadação de  IPI, e do total transferido, 25 % competirá aos Municípios, visando atender aos Municípios Cearenses. Faz-se necessário a criação de uma Atividade para se implementar estas medidas...............................................................................................................................Cr$         150.000,00

 

V - ENGARGOS PREVIDENCIÁRIOS

 

- Atender Obrigação com Encargos Previdenciários referente ao mês de Dezembro, não constando a rubrica 3292 no orçamento desta Unidade Orçamentária...............................Cr$      7.594.964,48

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem:

 

I - Do excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual...................................Cr$    14.447.964,48.

 

II - De Operações de Crédito Internas............................................................Cr$    315.000.000,00

 

TOTAL................................................................................................................Cr$    329.447.964,48

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Luciano Fernandes Moreira

Francisco Assis Machado Neto

Adolfo de Marinho Pontes

 

 

 

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