• Início
  • Legislação [Lei Nº 11716 de 1 de Agosto de 1990]

Lei N° 11716/1990

 

LEI Nº 11.716, DE 01.08.90 (D.O. DE 01.08.90)

 

Suspende os financiamentos e incentivos fiscais do F.D.I. do Ceará.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suspensos os incentivos fiscais e financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Lei n.º 10.367, de 07/12/1979 alterada pela Lei n.º 11.524, de 30 de dezembro de 1988) pelo prazo de 12 meses ou até que os incentivos e financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FINOR), sejam restabelecidos, pelo Governo Federal.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de agosto de 1990.

 

DEPUTADO PINHEIRO LANDIM

Presidente

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.