• Início
  • Legislação [Lei Nº 16627 de 19 de Julho de 2018]

Lei N° 16627/2018

 

INCLUI O ENCONTRO DOS PROFETAS DA CHUVA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui o Encontro dos Profetas da Chuva no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Encontro dos Profetas da Chuva, realizado no Município de Quixadá no Sertão Central do Ceará, ocorrerá, anualmente, no mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA RACHEL MARQUES

 

 

 

 

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.