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  • Legislação [Lei Nº 16624 de 19 de Julho de 2018]

Lei N° 16624/2018

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS JOGOS INDÍGENAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, os Jogos dos Povos Indígenas.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS

 

 

 

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