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  • Legislação [Lei Nº 11737 de 14 de Setembro de 1990]

Lei N° 11737/1990

 

LEI Nº 11.737, DE 14.09.90 (D.O. DE 18.09.90)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS DISTRITOS DE RETIRINHO E SÃO FRANCISCO, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro no na cidade de Aracati, neste Estado.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

 

 

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