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  • Legislação [Lei Nº 11761 de 29 de Novembro de 1990]

Lei N° 11761/1990

 

LEI Nº 11.761, DE 29.11.90 (DO 03.12.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MATERNO INFANTIL DO DISTRITO DE GUIA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Guia, no Município de Boa Viagem, neste Estado.

 

 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1990.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

 

 

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