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  • Legislação [Lei Nº 16571 de 11 de Junho de 2018]

Lei N° 16571/2018

 

 

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SALITRE COMO A CAPITAL DA MANDIOCA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Salitre como a Capital da Mandioca no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2018.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO AGENOR RIBEIRO

 

 

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