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  • Legislação [Lei Nº 11636 de 9 de Novembro de 1989]

Lei N° 11636/1989

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.636, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE  LEI:

 

         Art. 1º - Nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, é considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO MARIA ALZIRA TOMÁS, com sede e foro na cidade de Santana do Acaraú.

         Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09 de novembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

 

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