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  • Legislação [Lei Nº 11631 de 9 de Novembro de 1989]

Lei N° 11631/1989

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.631, DE 09.11.89 (D.O. DE 13.11.89)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, o Instituto Pestalozzi de Barbalha, neste Estado.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

 

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