• Início
  • Legislação [Lei Nº 11629 de 9 de Novembro de 1989]

Lei N° 11629/1989

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 11.629, DE 09.11.89 (DO 13.11.89)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

         Art. 1º -  É considerada de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA BENEFICENTE DOS MORADORES DA MARAPONGA, entidade, sem fins lucrativos com sede e foro jurídico nesta Capital.

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1989.

 

         TASSO RIBEIRO JEREISSATI

         Governador do Estado

         Gilberto Soares Sampaio

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.