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  • Legislação [Lei Nº 11622 de 27 de Outubro de 1989]

Lei N° 11622/1989

 

LEI Nº 11.622, DE 27.10.89 (D.O. DE 31.10.89)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - É considerada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a Sociedade dos Amigos da Arte, fundada em 14 de maio de 1985, com sede e foro em Fortaleza.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

 

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