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  • Legislação [Lei Nº 11599 de 15 de Agosto de 1989]

Lei N° 11599/1989

 

LEI Nº 11.599, DE 15.08.89 (D.O. DE 15.08.89)

 

Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica e dá providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

         FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e na forma dos anexos constantes da presente Lei, créditos suplementares até o montante de NCZ$ 218.522.519,55 (DUZENTOS E DEZOITO MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE CRUZADOS NOVOS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), destinados a cobrir despesas de pessoal, outros custeios e investimentos relativos à segunda revisão do Orçamento do Geral do Estado.

         Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei provêm:

         I - Do excesso de de arrecadação do                                             NCz$

 

              Tesouro Estadual.................................................................................             123.176.474,36

II - De anulação parcial de dotações

     orçamentária........................................................................................            55.576.331,55

         III - De convênios com órgãos federais                                          39.583.791,00

         IV - Da cota-parte do Imposto Único

                sobre Minerais................................................................................                     185.922,64

         Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 14 de agosto de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governado do Estado

 

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