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  • Legislação [Lei Nº 11591 de 25 de Julho de 1989]

Lei N° 11591/1989

 

LEI Nº 11.591, DE 25.07.89 (D.O. DE 25.07.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - É considerado de utilidade pública, o CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Iguatú-Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1989.

 

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

 

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