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  • Legislação [Lei Nº 11587 de 10 de Julho de 1989]

Lei N° 11587/1989

 

LEI Nº 11.587, DE 10.07.89 (D.O. DE 12.07.89)

 

Considera de  utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º  - É considerado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Brejo Santo (APAE) entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Brejo Santo - Ceará, a rua Balbino Viana Arrais, nº 88.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de julho de 1989.

 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

 

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