• Início
  • Legislação [Lei Nº 11579 de 6 de Julho de 1989]

Lei N° 11579/1989

 

LEI Nº 11.579, DE 06.07.89 (D.O. DE 11.07.89)

 

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA URBANA E RURAL DE MILAGRES, ASSOCOM, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Milagres, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.