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  • Legislação [Lei Nº 11561 de 7 de Junho de 1989]

Lei N° 11561/1989

 

LEI Nº 11.561, DE 07.06.89 (D.O. DE 13.06.89)

 

Autoriza a doação de terreno à Fundação BRADESCO e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - Fica o Poder Executivo autorizado a doar  à Fundação BRADESCO, com sede em Osasco, Estado de São Paulo, um terreno do domínio deste Estado, situado na Av. Dom Almeida Lustosa, no Parque Tabapuá, município de Caucaia-Ce, constituído pelas quadras Nºs 28, 29, 46 e 47 da Planta do loteamento daquele parque, com as dimensões e limitações seguintes: Ao Norte, medindo 319,00m, limitando-se com terras pertencentes à Empresa de Transportes Vitória; AO Sul, medindo 340,00m, limitando-se com o imóvel pertencente à Indústria Auto Flex Ltda; A Leste, medindo 134,65m, limitando-se com terras pertencentes ao Núcleo Industrial da SAMBRA S/A e, a Oeste, medindo 133,00m, com frente para a Av. Dom Almeida Lustosa.

Art. 2º - O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção de uma escola de ensino pré-primário e de 1º e 2º graus, a ser posta em funcionamento no prazo de dois anos, a contar da vigência desta lei, sob pena de reversão automática do referido imóvel ao patrimônio do Estado.

§ 1º - A reversão não obriga o Estado a ressarcir a donatária de qualquer investimento feito para construção ou manutenção da Escola.

§ 2º - Aplica-se também a pena prevista neste artigo se,  mesmo depois do prazo previsto, a donatária der ao imóvel destinação diversa, ou deixar a escola sem funcionamento por igual prazo.

Art. 3º- A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a representar o Estado nos atos necessários à transmissão do domínio do imóvel à donatária.

Parágrafo único - Correm por conta da donatária as despesas com os atos de que trata este artigo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1989.

 

FRANCISCO PINHEIRO LANDIM

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

 

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