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  • Legislação [Lei Nº 17100 de 14 de Novembro de 2019]

Lei N° 17100/2019

D.O. 19.11.19)

 

 

 

FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE CARNAVAL REALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa de Carnaval realizada no Município de Barroquinha, no Distrito de Bitupitá, em razão de sua relevância turística, cultural, social e do seu fomento à economia da região.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                                              

INICIATIVA:  ROMEU ALDIGUERI

 

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