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  • Legislação [Lei Nº 17099 de 14 de Novembro de 2019]

Lei N° 17099/2019

D.O. 19.11.19)

 

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOEVANGÉLICA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos do Estado Ceará, a Expoevangélica: feira de produtos e serviços para cristãos, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                                              

INICIATIVA:  SÉRGIO AGUIAR

 

 

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