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  • Legislação [Lei Nº 17062 de 15 de Outubro de 2019]

Lei N° 17062/2019

D.O. 17.10.19)

 

 

INCLUI A PARADA PELA DIVERSIDADE SEXUAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

   Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica incluída a Parada pela Diversidade Sexual no Calendário de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ELMANO FREITAS

 

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