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  • Legislação [Lei Nº 12922 de 30 de Junho de 1999]

Lei N° 12922/1999

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 12.922, DE 30.06.99 (D.O. 30.06.99).

 

Denomina o HEMOCE de Juazeiro do Norte, de Centro de Hemoterapia e Hematologia  Dr. Carlos Luiz Bezerra.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominado o HEMOCE de Juazeiro do Norte de Centro de Hemoterapia e Hematologia Dr. Carlos Luiz Bezerra.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1999.

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Deputado Vasques Landim

 

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