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  • Legislação [Lei Nº 12927 de 7 de Julho de 1999]

Lei N° 12927/1999

LEI Nº 12. 927, DE  07.07.99 (D.O. 12.07.99).

 

 

Denomina Flora de Queiroz Teles a Unidade Escolar de Ensino Fundamental e Médio, no Município de Coreaú.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Unidade Escolar criada pelo Governo do Estado, na cidade de Coreaú, à Avenida D. José nº 81, passa a denominar-se “Flora de Queiroz Teles”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1999.

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

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