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  • Legislação [Lei Nº 16939 de 17 de Julho de 2019]

Lei N° 16939/2019

D.O. 18.07.19)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro.

Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput será celebrado no Estado do Ceará em alusão ao “Dia do Empreendedorismo Mundial”, que reflete a importância econômica das mulheres, com ênfase no empreendedorismo feminino.

Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

              

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

 

 

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

 

 

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