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  • Legislação [Lei Nº 16933 de 17 de Julho de 2019]

Lei N° 16933/2019

D.O.

 

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 13.019/2014, DO DECRETO ESTADUAL N.º 32.810/2018, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 119/2012, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 178/2018 E LEI ESTADUAL N.º 16.613/2018.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, mediante homologação de procedimento de inexigibilidade de chamamento público, com a posterior celebração dos respectivos Termos de Fomento, os quais observarão a Lei Federal n.º 13.019/2014, o Decreto Estadual n.º 32.810/2018, a Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, alterada pela Lei Complementar Estadual n.º 178/2018, e a Lei Estadual n.º 16.613/2018, para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o CENTRO DE PROMOÇÃO DA VIDA HELDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n.° 03.778.345/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “COSTURANDO AFETO”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo formado por adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos do território do Parque Genibaú e adjacências;

II – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o INSTITUTO POVO DO MAR – IPOM, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.621.205/0001-73, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO VIDAS”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo formado por adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos do território do Grande Vicente Pinzon;

III – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o n.° 01.604.488/0001-29, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “PROJETO PRIMEIRO OLHAR”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo formado por adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 a 20 anos do território do Bairro Grande Messejana;

IV – R$ 1.280.000,00 (um milhão duzentos e oitenta mil reais) para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita no CNPJ n.° 07.293.038/0001-49, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2019”, tendo como público-alvo a população local e turistas;

V – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ n.° 07.038.961/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COPA NORDESTE DE RALLY 2019”, tendo um público-alvo diversificado, entre competidores, equipes apoio e mecânicos e espectadores;

VI – R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ – SINDJORCE, inscrito no CNPJ sob o n.° 07.340.011/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “X CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS DO CEARÁ / XXXVIII CONGRESSO NACIONAL DOS JORNALISTAS”, tendo um público-alvo compreendido entre jornalistas profissionais, professores de jornalismo, estudantes universitários, além de dirigentes sindicais;

VII – R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA BIO-REGIÃO DO ARARIPE – ACCOA, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.388.051/0001-93, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “68.ª EXPOSIÇÃO CENTRO NORDESTINA DE ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS – EXPOCRATO 2019”, tendo um público-alvo estimado em 50.000 (cinquenta mil) pessoas por dia, entre sociedade em geral, agricultores, pecuaristas, técnicos e profissionais ligados ao agronegócio e agricultura familiar;

VIII – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a ASSOCIAÇÃO SHALOM, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “FESTIVAL HALLELUYA - 2019”, tendo um público-alvo estimado em 1.000.000 (um milhão) de pessoas;

IX – R$ 159.344,39 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para a FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ DA SILVA FREIRE, inscrita no CNPJ sob o n.° 17.847.327/0001-04, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “PREVENIR É O MELHOR CAMINHO E TRATAR É A MELHOR SAÍDA, NÃO AO CÂNCER”, tendo um público-alvo estimado em 60 (sessenta) pessoas atendidas por mês, incluindo portadores de câncer, que necessitem de apoio para iniciar ou continuar o tratamento oncológico;

X – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a FUNDAÇÃO TERRA, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.658.530/0002-91, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA – 2.ª EDIÇÃO”, tendo um público-alvo formado por crianças de 2 e 3 anos, moradoras da comunidade do Alto Alegre II, oriundas de famílias em situação de pobreza e/ou extrema pobreza;

XI – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a VIA DE ACESSO À ARTE E CULTURA – VAAC, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.657.030/0001-54, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “FESTIVAL CANOA BLUES 2019”, tendo um público-alvo estimado em 10.000 (dez mil) pessoas, moradores da Região Metropolitana de Fortaleza e do Litoral Leste do Estado;

XII – R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) para o PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE, inscrito no CNPJ sob o n.° 03.313.001/0001-84, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “HUMOR NOS BAIRROS - INTERIORIZAÇÃO”, tendo um público-alvo misto formado tanto por espectadores, como por profissionais, que terão a oportunidade de assistir apresentações gratuitas em bairros de vulnerabilidade econômica e social;

XIII – R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para o INSTITUTO AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL – IACIS, inscrito no CNPJ sob o n.° 10.202.234/0001-75, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “VI FESTIVAL INTERNACIONAL DE ARTE URBANA – FESTIVAL CONCRETO”, tendo um público-alvo estimado em 500.000 (quinhentas mil) pessoas direta e indiretamente, entre estudantes, artistas, críticos de artes, pesquisadores, bem como toda a população de Fortaleza;

XIV – R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais) para o INSTITUTO COR DA CULTURA – ICC, inscrito no CNPJ sob o n.° 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “CASA COR CEARÁ 2019”, tendo um público-alvo estimado em 38.000 (trinta e oito mil) pessoas, entre arquitetos, designers, paisagistas, decoradores, artistas plásticos, artesãos e publico em geral do Ceará e de outros estados do país;

XV – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR, inscrito no CNPJ sob o n.° 08.362.831/0001-15, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “INCLUSÃO DIGITAL NA LUTA PELA CIDADANIA 2”, tendo um público-alvo formado por jovens e adolescentes na faixa etária de 12 a 29 anos, em situação de risco social provenientes de comunidades carentes.

Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos referentes aos termos de fomento, firmados com as entidades relacionadas no art. 1.º, assinados entre o dia 5 de julho de 2019 e a data de publicação desta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.

              

José Sarto Nogueira Moreira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO

 

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