• Início
  • Legislação [Lei Nº 12939 de 15 de Setembro de 1999]

Lei N° 12939/1999

LEI Nº 12.939, de 15.09.99 (D.O. 15.09.99)

 

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual da Luta pela Ressocialização dos Portadores de Distúrbios Mentais.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a data de 18 de maio como o dia Estadual da Luta Pela Ressocialização dos Portadores de Distúrbios Mentais.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1999.

 

 

 

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.